Resolução 338
RESOLUÇÃO No 338/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo MDI, contra decisão do CD/CSA. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.641/99; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Curso de Mestrado em Direito, contra decisão exarada pela Resolução no 015/99-CD/CSA, para que a construção de salas de aula no saguão do Bloco C-23 sejam utilizadas prioritariamente pelo Curso de Mestrado em Direito. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.